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1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRA SOCIAL SANTA ISABEL.
PROCESSO SEI Nº 00431-00005826/2022-63
O DISTRITO FEDERAL, por meio do SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto n.º 41.498, de 18 de novembro de 2020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.251.080/0001-09, com sede no SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B, Edifício Espaço 515, 5° andar, Asa Norte/Brasília - DF, CEP - 70.770-502, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA, portador do RG nº 12597678 - SSP/MT, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 941.206.411-04, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social substituto, em cumprimento a delegação de competência prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 41.498, de 18 de novembro de 2020, c/c art. 2º, inc. I da Portaria nº 28,de 18 de agosto de 2023, e a Organização da Sociedade Civil OBRA SOCIAL SANTA ISABEL, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.350.660/0001-00, situada na SGAS Q. 906 Conj. C W5 Asa Sul, neste ato representada por LUZIA PEREIRA NUNES, portadora do documento de identificação RG nº 4619135 SSP/PE e inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 865.659.314-53, residente e domiciliada na SGAS Q. 906 Conj. C W5 Asa Sul, que exerce a função de Diretora Presidente, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 13/2022, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
1.1. Este instrumento visa a alteração do valor global da parceria com o intuito de atualizar os repasses mensais, a fim de compatibilizá-los ao valor de referência para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, previsto no Anexo I da Portaria n.º 91, de 2020, alterado pela Portaria nº 10, de 1º de junho de 2023, desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
1.2. Durante a vigência deste instrumento, o objeto do Termo de Colaboração n.º 13/2022 será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
1.3. O valor global da parceria fica alterado de R$ 2.223.840,00 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta reais) para R$ 2.317.745,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e cinco reais).
1.3.1. Esta alteração do valor global não se submete ao limite previsto no inciso I do § 2º do art. 44 do Decreto n.º 37.843, de 2016, pois visa apenas a manutenção do valor real da parceria, em conformidade com a Portaria n.º 91, de 30 de dezembro de 2020 e com o Parecer Jurídico n.º 224/2021 - PGDF/PGCONS.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO REPASSE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES para a OSC OBRA SOCIAL SANTA ISABEL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 2.317.745,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e cinco reais).
2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária (121225772):
I - Unidade Orçamentária: 17902
II - Programa de Trabalho: 08.244.6228.9071.0008 - TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS - DISTRITO FEDERAL - DIF
III - Natureza da Despesa: 33.50.43
IV - Fonte de Recursos: 100
2.4 - O empenho é de R$ 51.696,00 (cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE00547 (121329376), emitida em 31/08/2023, sob o evento nº 400098, na modalidade 2 - Estimativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigência na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA
As demais condições pactuadas no instrumento deverão observar a Lei Nacional n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Distrital n.º 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e a Portaria n.º 91, de 30 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - EFICÁCIA
A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).
ANEXO I DO INSTRUMENTO: Plano de Trabalho (118023706).
Pelo Distrito Federal:
JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA
Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social substituto
Pela Organização da Sociedade Civil:
LUZIA PEREIRA NUNES
Diretora Presidente da OSC OBRA SOCIAL SANTA ISABEL
Documento assinado eletronicamente por Luzia Pereira Nunes, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 16:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JULIO CÉSAR DA SILVA LIMA - Matr.0280990-7, Secretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social do Distrito Federal substituto(a), em 31/08/2023, às 19:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 121073532 código CRC= 6F6D3DA5. |
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00431-00005826/2022-63 | Doc. SEI/GDF 121073532 |