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Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal Subsecretaria de Assistência Social Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060
2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRA SOCIAL SANTA ISABEL.
PROCESSO SEI Nº 00431-00005826/2022-63
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto n.º 41.498, de 18 de novembro de 2020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.251.080/0001-09, com sede no SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B, Edifício Espaço 515, Asa Norte/Brasília - DF, CEP: 70.770-502, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por JEAN MARCEL PEREIRA RATES, portador do RG nº 3.401.098 SSP/DF, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 052.911.526-30, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, em cumprimento à delegação de competência prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 41.498, de 18 de novembro de 2020, c/c art. 2º, inc. I da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e a Organização da Sociedade Civil (OSC) OBRA SOCIAL SANTA ISABEL, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº 00.350.660/0001-00, situada na SGAS Quadra 906, Conjunto C , W5, Asa Sul, CEP 70390-060, neste ato representada por LUZIA PEREIRA NUNES, portadora do documento de identificação RG nº 4.619.135 SSP/PE e inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 865.659.314-53, residente e domiciliada na SGAS Quadra 906, Conjunto C, W5, Asa Sul, CEP 70390-060, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2022, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e nos demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este instrumento visa a alteração do valor global da parceria com o intuito de atualizar os repasses mensais, a fim de compatibilizá-los ao valor de referência, previsto no Anexo I da Portaria Sedes n.º 91/2020, alterado pela Portaria Sedes nº 05/2024, para a "implantação, execução e manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para ldosos".
O valor global da parceria fica alterado de R$ 2.317.745,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e cinco reais) para R$ 2.363.025,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil vinte e cinco reais).
Esta alteração do valor global não se submete ao limite previsto no §2º, I, do art. 44 do Decreto n.º 37.843/2016, pois visa apenas a manutenção do valor real da parceria, em conformidade com a Portaria Sedes n.º 91, de 30 de dezembro de 2020, e com o Parecer Jurídico n.º 224/2021 - PGDF/PGCONS.
Durante a vigência deste instrumento, o objeto do Termo de Colaboração n.º 13/2022 será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES) para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) OBRA SOCIAL SANTA ISABEL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 2.363.025,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil vinte e cinco reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: 17902
II - Programa de Trabalho: 08244622890710008
III - Natureza da Despesa:335043
IV - Fonte de Recursos: 1660158010327
O empenho é de R$ 4.528,00 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00940 , emitida em 23/10/2024 , sob o evento nº 400098 - REFORÇO DE EMPENHO ESPECIFICO TRANSF VOLUNTARIA, na modalidade 2 - Estimativo.
Cronograma de desembolso:
Referência |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
Mês 07 |
Mês 08 |
Mês 09 |
Mês 10 |
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Desembolso |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
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Referência |
Mês 11 |
Mês 12 |
Mês 13 |
Mês 14 |
Mês 15 |
Mês 16 |
Mês 17 |
Mês 18 |
Mês 19 |
Mês 20 |
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Desembolso |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 46.330,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
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Referência |
Mês 21 |
Mês 22 |
Mês 23 |
Mês 24 |
Mês 25 |
Mês 26 |
Mês 27 |
Mês 28 |
Mês 29 |
Mês 30 |
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Desembolso |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 49.013,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
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Referência |
Mês 31 |
Mês 32 |
Mês 33 |
Mês 34 |
Mês 35 |
Mês 36 |
Mês 37 |
Mês 38 |
Mês 39 |
Mês 40 |
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Desembolso |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
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Referência |
Mês 41 |
Mês 42 |
Mês 43 |
Mês 44 |
Mês 45 |
Mês 46 |
Mês 47 |
Mês 48 |
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- |
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Desembolso |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
R$ 51.277,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigência na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUarTA - EFICÁCIA
A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUinTA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA
As demais condições pactuadas no instrumento deverão observar a Lei Nacional n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Distrital n.º 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e a Portaria n.º 91, de 30 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).
ANEXO I DO INSTRUMENTO: Plano de Trabalho (153801400)
Pelo Distrito Federal:
JEAN MARCEL PEREIRA RATES
Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social
Pela Organização da Sociedade Civil:
LUZIA PEREIRA NUNES
Presidente da OSC Obra Social Santa Isabel
Documento assinado eletronicamente por JEAN MARCEL PEREIRA RATES - Matr.0177119-1, Secretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em 25/10/2024, às 14:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luzia Pereira Nunes, Usuário Externo, em 25/10/2024, às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 154528891 código CRC= DD22AC84. |
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00431-00005826/2022-63 | Doc. SEI/GDF 154528891 |