Timbre

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

Subsecretaria de Assistência Social

Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social

 

 

 

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060

 

2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRA SOCIAL SANTA ISABEL.

PROCESSO SEI Nº 00431-00005826/2022-63

 

O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto n.º 41.498, de 18 de novembro de 2020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.251.080/0001-09, com sede no SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B, Edifício Espaço 515, Asa Norte/Brasília - DF, CEP: 70.770-502, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por JEAN MARCEL PEREIRA RATES, portador do RG nº 3.401.098 SSP/DF, inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 052.911.526-30, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, em cumprimento à delegação de competência prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 41.498, de 18 de novembro de 2020, c/c art. 2º, inc. I da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, e a Organização da Sociedade Civil (OSC) OBRA SOCIAL SANTA ISABEL​, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ nº 00.350.660/0001-00, situada na SGAS Quadra 906, Conjunto C , W5, Asa Sul, CEP 70390-060, neste ato representada por LUZIA PEREIRA NUNES​portadora do documento de identificação RG nº 4.619.135  SSP/PE e inscrita sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 865.659.314-53, residente e domiciliada na SGAS Quadra 906, Conjunto C, W5, Asa Sul, CEP 70390-060, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2022, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e nos demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

Este instrumento visa a alteração do valor global da parceria com o intuito de atualizar os repasses mensais, a fim de compatibilizá-los ao valor de referência, previsto no Anexo I da Portaria Sedes n.º 91/2020, alterado pela Portaria Sedes nº 05/2024, para a "implantação, execução e manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para ldosos".

O valor global da parceria fica alterado de R$ 2.317.745,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e cinco reais) para R$ 2.363.025,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil vinte e cinco reais).

Esta alteração do valor global não se submete ao limite previsto no §2º, I, do art. 44 do Decreto n.º 37.843/2016, pois visa apenas a manutenção do valor real da parceria, em conformidade com a Portaria Sedes n.º 91, de 30 de dezembro de 2020, e com o Parecer Jurídico n.º 224/2021 - PGDF/PGCONS.

Durante a vigência deste instrumento, o objeto do Termo de Colaboração n.º 13/2022 será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES) para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) OBRA SOCIAL SANTA ISABEL​, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.

O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 2.363.025,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil vinte e cinco reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: 17902

II - Programa de Trabalho: 08244622890710008

III - Natureza da Despesa:335043

IV - Fonte de Recursos: 1660158010327

O empenho é de R$ 4.528,00 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais), conforme Nota de Empenho nº 2024NE00940 , emitida em 23/10/2024 , sob o evento nº 400098 - REFORÇO DE EMPENHO ESPECIFICO TRANSF VOLUNTARIA, na modalidade 2 - Estimativo.

Cronograma de desembolso:

Referência

Mês 01 

Mês 02 

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

Mês 09

Mês 10

Desembolso

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

Referência

Mês 11

Mês 12

Mês 13

Mês 14

Mês 15

Mês 16

Mês 17

Mês 18

Mês 19

Mês 20

Desembolso

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 46.330,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

Referência

Mês 21

Mês 22

Mês 23

Mês 24

Mês 25

Mês 26

Mês 27

Mês 28

Mês 29

Mês 30

Desembolso

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 49.013,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

Referência

Mês 31

Mês 32

Mês 33

Mês 34

Mês 35

Mês 36

Mês 37

Mês 38

Mês 39

Mês 40

Desembolso

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

Referência

Mês 41

Mês 42

Mês 43

Mês 44

Mês 45

Mês 46

Mês 47

Mês 48

-

-

Desembolso

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

R$ 51.277,00

-

-

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigência na data da sua assinatura.  

CLÁUSULA QUarTA - EFICÁCIA

A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUinTA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA

As demais condições pactuadas no instrumento deverão observar a Lei Nacional n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Distrital n.º 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e a Portaria n.º 91, de 30 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

 

ANEXO I DO INSTRUMENTO: Plano de Trabalho (153801400)

 

Pelo Distrito Federal:

 

JEAN MARCEL PEREIRA RATES

Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social

 

Pela Organização da Sociedade Civil:

 

LUZIA PEREIRA NUNES

Presidente da OSC Obra Social Santa Isabel


logotipo Documento assinado eletronicamente por JEAN MARCEL PEREIRA RATES - Matr.0177119-1, Secretário(a) Executivo(a) de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, em 25/10/2024, às 14:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


logotipo Documento assinado eletronicamente por Luzia Pereira Nunes, Usuário Externo, em 25/10/2024, às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

QRCode Assinatura A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154528891 código CRC= DD22AC84.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Telefone(s): 3773-7252

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00431-00005826/2022-63 Doc. SEI/GDF 154528891